Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 11653, de 13 de janeiro de 2004

Nº 11653/2004

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1.
1 artigo

Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica incluído no Calendário Turístico do Estado de São Paulo, o dia 11 de fevereiro como o "Dia do Caminho da Fé".

Artigo 2º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 13 de janeiro de 2004.

GERALDO ALCKMIN

João Carlos de Souza Meirelles

Secretário da Ciência, Tecnologia, Desenvolvimento Econômico e turismo

Arnaldo Madeira

Secretário - Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 13 de janeiro de 2004.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo