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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 1165, de 7 de agosto de 1951

Nº 1165/1951

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LEI N. 1.165, DE 7 DE AGÔSTO DE 1951

Declara de utilidade pública o Circulo Operário de Botucatu.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- É declarado de utilidade pública o Circulo Operário de Botucatu, com sede naquela cidade.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govrno do Estado de São Paulo, aos 7 de agôsto de 1951.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ.

José Loureiro Junior

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 8 de agôsto de 1951.

Carlos de Albuquerque Seiffarth, Diretor Geral, Subst.

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