São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 11648, de 13 de janeiro de 2004
Nº 11648/2004
Casa Civil
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1.
- Fica instituída no Estado de São Paulo a "Semana de Incentivo e Promoção ao Voluntário", a ser realizada, anualmente, de 1º a 7 de dezembro, com o objetivo de estimular mais pessoas a se engajarem no voluntariado e fortalecer as instituições que o promovem.
Parágrafo único- As atividades da semana de que trata esta lei serão estabelecidas pela Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania.
Art. 2.
- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de janeiro de 2004.
GERALDO ALCKMIN
Alexandre de Moraes
Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
Arnaldo Madeira
Secretário - Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 13 de janeiro de 2004.