Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 11633, de 7 de janeiro de 2004

Nº 11633/2004

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Casa Civil

Dá denominação ao viaduto que especifica

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Sinvaldo José dos Santos" o viaduto localizado no km 106,7 da Rodovia Anhangüera, no Município de Sumaré.

Art. 2.
- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 7 de janeiro de 2004.

GERALDO ALCKMIN

Dario Rais Lopes

Secretário dos Transportes

Arnaldo Madeira

Secretário - Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 7 de janeiro de 2004.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.