São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 11631, de 7 de janeiro de 2004
Nº 11631/2004
Casa Civil
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Parágrafo Único - As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de janeiro de 2004.
GERALDO ALCKMIN
João Carlos de Souza Meirelles
Secretário da Ciência, Tecnologia, Desenvolvimento Econômico e Turismo
Arnaldo Madeira
Secretário - Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 7 de janeiro de 2004.
Institui a "Semana de Incentivo à Inclusão Digital".
Retificação do D.O. de 8-1-2004
Leia-se como segue e não como constou:
Parágrafo Único - A coordenação da "Semana de Incentivo à Inclusão Digital" ficará a cargo da Secretaria de Ciência e Tecnologia.
- As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.