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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 11631, de 7 de janeiro de 2004

Nº 11631/2004

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Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica instituída, no Estado de São Paulo, a "Semana de Incentivo à Inclusão Digital", a ser realizada anualmente na última semana de março, com o objetivo de estimular e ampliar projetos relacionados à difusão e popularização do acesso aos recursos de informática e telecomunicações, através da colaboração entre o Estado e a sociedade civil.

Parágrafo Único - As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art. 2.
- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 7 de janeiro de 2004.

GERALDO ALCKMIN

João Carlos de Souza Meirelles

Secretário da Ciência, Tecnologia, Desenvolvimento Econômico e Turismo

Arnaldo Madeira

Secretário - Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 7 de janeiro de 2004.

Institui a "Semana de Incentivo à Inclusão Digital".

Retificação do D.O. de 8-1-2004

Leia-se como segue e não como constou:

Parágrafo Único - A coordenação da "Semana de Incentivo à Inclusão Digital" ficará a cargo da Secretaria de Ciência e Tecnologia.

- As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art. 3.
- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

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