São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 11630, de 7 de janeiro de 2004
Nº 11630/2004
Casa Civil
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 3º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de janeiro de 2004.
GERALDO ALCKMIN
Alexandre de Moraes
Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
Francisco Prado de Oliveira Ribeiro
Secretário do Emprego e Relações do Trabalho
Arnaldo Madeira
Secretário - Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 7 de janeiro de 2004.
- Revogada pela Lei nº 13.046, de 03/06/2008.