Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 11627, de 7 de janeiro de 2004

Nº 11627/2004

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Dr. José Carlos de Paula" a Delegacia de Polícia de Indaiatuba.

Art. 2.
- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 7 de janeiro de 2004.

GERALDO ALCKMIN

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário da Segurança Pública

Arnaldo Madeira

Secretário - Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 7 de janeiro de 2004.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo