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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 11618, de 7 de janeiro de 2004

Nº 11618/2004

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Art. 1.
1 artigo

Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica instituído o "Dia do Trabalhador em Estacionamento", a ser comemorado, anualmente, no dia 21 de setembro.

Artigo 2º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 7 de janeiro de 2004.

Francisco Prado de Oliviera Ribeiro

Secretário do Emprego e Relações do Trabalho

Secretário - Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 7 de janeiro de 2004.

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