São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 11618, de 7 de janeiro de 2004
Nº 11618/2004
Casa Civil
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1.
- Fica instituído o "Dia do Trabalhador em Estacionamento", a ser comemorado, anualmente, no dia 21 de setembro.
Artigo 2º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de janeiro de 2004.
Francisco Prado de Oliviera Ribeiro
Secretário do Emprego e Relações do Trabalho
Secretário - Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 7 de janeiro de 2004.