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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 11612, de 29 de dezembro de 2003

Nº 11612/2003

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Art. 1.
1 artigo

Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- É declarado de utilidade pública o Centro de Assistência aos Moradores de Rua - CAMOR, com sede na Capital.

Artigo 2.º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 29 de dezembro de 2003.

GERALDO ALCKMIN

Alexandre de Moraes

Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania

Arnaldo Madeira

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 29 de dezembro de 2003.

- Revogada pela Lei nº 15.272, de 26/12/2013.

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