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Lei Estadual de São Paulo nº 1160, de 26 de julho de 1951

Nº 1160/1951

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LEI N. 1.160, DE 26 DE JULHO DE 1951

Torna extensiva aos inativos das Caixas Econômicas do Estado, neles compreendidos tanto os funcionários aposentados como os em

disponibilidade, a partir de 10 de julho de 1947, a disposição contida no artigo 5.º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição do Estado e dá outras providências.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica extensiva aos inativos das Caixas Econômicas do Estado, neles compreendidos tanto os funcionários aposentados como os em disponibilidade, a partir de 10 de julho de 1947, a disposição contida no artigo 5.º de Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição do Estado.

Artigo 2.º - Qualquer alteração de vencimentos dos funcionários de Caixas Econômicas em virtude de medida geral será, igualmente, extensiva aos proventos dos inativos dessas Caixas, ressalvadas as proporções correspondentes ao tempo de serviço.

Parágrafo único- O disposto nste artigo se aplica também às alterações de vencimentos havidas posteriormente a 10 de julho de 1947, a partir da vigência de leis que tenham modificado os vencimentos dos funcionários das referidas Caixas.

Art. 3.
- Todos os beneficiados por esta lei perderão direito ao abono de que trata o Decreto-Lei n. .. 16.132, de 25 de setembro de 1946.
Art. 4.
- A Secretaria da Fazenda, por seu Departamento das Caixas Econômicas, procederá à revisão dos proventos de todos os beneficiados por esta lei, atualizando-os.
Art. 5.
- A despesa com a execução desta lei, relativa ao corrente exercício, correrá por conta da verba n. 1-070-072 do orçamento único das Caixas Econômicas.
Art. 6.
- Esta lei entrará em vigor na data do sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govrno do Estado de São Paulo, aos 26 de julho de 1951.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ

Mario Beni

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 27 de julho de 1951.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Subst.

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