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Lei Estadual de São Paulo nº 1160, de 11 de novembro de 1976

Nº 1160/1976

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LEI N. 1.160, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1976

Dá a denominação de «Professor Francisco Faria Neto» à Escola Estadual de 1.º Grau do Jardim Pirituba, da 1.ª Delegacia de Ensino (DRECAP-I), na Capital

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se «Professor Francisco Faria Neto» a Escola Estadual de 1.º Grau do Jardim Pirituba, da 1.ª Delegacia de Ensino (DRECAP-I), na Capital.

Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 11 de novembro de 1976.

PAULO EGYDIO MARTINS

José Bonifácio Coutinho Nogueira

Secretário da Educação

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 11 de novembro de 1976.

Nelson Petersen da Costa

Diretor Administrativo - Substituto

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