São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 11590, de 2 de dezembro de 2003
Nº 11590/2003
Casa Civil
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1.
- Passa a denominar-se “José Santos de Campos” o trevo de entroncamento de retorno localizado no km 122,630 da Rodovia Castello Branco - SP-280, no Município de Boituva.
Artigo 2.º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 02 de dezembro de 2003.
GERALDO ALCKMIN
Dario Rais Lopes
Secretário dos Transportes
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 02 de dezembro de 2003.