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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 1159, de 11 de novembro de 1976

Nº 1159/1976

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Art. 1.
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LEI N. 1.159, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1976

Dá a denominação de «Prof. Renato de Arruda Penteado» à Escola Estadual de 1.º Grau do Jardim Carumbé, na Capital

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se «Prof. Renato de Arruda Penteado» a Escola Estadual de 1.º Grau do Jardim Carumbé, na Capital.

Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 11 de novembro de 1976.

PAULO EGYDIO MARTINS

José Bonifácio Coutinho Nogueira

Secretário da Educação

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 11 de novembro de 1976.

Nelson Petersen da Costa

Diretor Administrativo - Substituto

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