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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 11586, de 2 de dezembro de 2003

Nº 11586/2003

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Art. 1.
1 artigo

Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se “Dr. Ulysses Belluzzo” a praça rotatória situada no km 332 da Rodovia SP-304, no Município de Bariri.

Artigo 2.º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 02 de dezembro de 2003.

GERALDO ALCKMIN

Dario Rais Lopes

Secretário dos Transportes

Arnaldo Madeira

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 02 de dezembro de 2003.

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