São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 1158, de 26 de julho de 1951
Nº 1158/1951
LEI N. 1.158, DE 26 BE JULHO DE 1951
Dispõe sôbre promoção de Delegados de Polícia, após um ano de efetivo exerccio na classe.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assemléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Palácio do Govrno do Estado de São Paulo, aos 26 de Julho de 1951.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Elpídio Reali
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 27 de julho de 1951.
Carlos de Albuquerque Seiffarth, Diretor Geral, Subst.
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.