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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 11578, de 2 de dezembro de 2003

Nº 11578/2003

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Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica instituída a “Semana da Cultura Negra”, a ser realizada, anualmente, no mês de novembro, com o objetivo de mobilizar a sociedade e os poderes públicos para a celebração da cultura negra e a reflexão da importância da cultura negra na formação cultural da nacionalidade.
Art. 2.
- Vetado.
Art. 3.
- Vetado.
Art. 4.
- A semana a que se refere o
Art. 1.
será incluída no Calendário Oficial do Estado.
Art. 5.
- As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta de dotações próprias, consignadas no orçamento e suplementadas se necessário.

Artigo 6.º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 02 de dezembro de 2003.

GERALDO ALCKMIN

Cláudia Maria Costin

Secretária da Cultura

Gabriel Benedito Issac Chalita

Secretário da Educação

Arnaldo Madeira

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 02 de dezembro de 2003.

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