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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 11576, de 27 de novembro de 2003

Nº 11576/2003

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Art. 1.
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Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se “Alcides Soares” a ponte localizada no km 1,280 da Rodovia Dr. Celso Charuri - SP 091/270, interligação da Rodovia Raposo Tavares - SP-270 com a Rodovia Senador José Ermírio de Moraes - SP-075, no Município de Sorocaba.

Artigo 2.º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 27 de novembro de 2003.

GERALDO ALCKMIN

Dario Rais Lopes

Secretário dos Transportes

Arnaldo Madeira

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 27 de novembro de 2003.

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