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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 11573, de 25 de novembro de 2003

Nº 11573/2003

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Art. 1.
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Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica instituído o “Dia da Assembléia de Deus”, a ser comemorado, anualmente, no dia 18 de junho, para homenagear os cidadãos evangélicos membros da Igreja Evangélica Assembléia de Deus no Estado.

Artigo 2.º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 25 de novembro de 2003.

GERALDO ALCKMIN

Alexandre de Moraes

Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania

Arnaldo Madeira

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 25 de novembro de 2003.

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