São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 1156, de 11 de novembro de 1976
Nº 1156/1976
LEI N. 1.156, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1976
Declara de utilidade pública o Sindicato dos Condutores Autônomos Rodoviários de São José do Rio Preto, com sede em São José do Rio Preto
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de novembro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Manoel Pedro Pimentel
Secretário da Justiça
Jorge Maluly Neto
Secretário das Relações do Trabalho
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 11 de novembro de 1976.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo - Substituto