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Lei Estadual de São Paulo nº 1156, de 11 de novembro de 1976

Nº 1156/1976

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LEI N. 1.156, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1976

Declara de utilidade pública o Sindicato dos Condutores Autônomos Rodoviários de São José do Rio Preto, com sede em São José do Rio Preto

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- É declarado de utilidade pública o Sindicato dos Condutores Autônomos de Veículos Rodoviários de São José do Rio Preto, com sede em São José do Rio Preto.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 11 de novembro de 1976.

PAULO EGYDIO MARTINS

Manoel Pedro Pimentel

Secretário da Justiça

Jorge Maluly Neto

Secretário das Relações do Trabalho

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 11 de novembro de 1976.

Nelson Petersen da Costa

Diretor Administrativo - Substituto

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