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Lei Estadual de São Paulo nº 1155, de 11 de novembro de 1976

Nº 1155/1976

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Art. 1.
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LEI N. 1.155, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1976

Declara de utilidade pública a Congregação Mariana Nossa Senhora da Conceição, com sede em Tatuí

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- É declarada de utilidade pública a Congregação Mariana Nossa Senhora da Conceição, com sede em Tatuí.

Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,

Palácio dos Bandeirantes, 11 de novembro de 1976.

PAULO EGYDIO MARTINS

Manoel Pedro Pimentel

Secretário da Justiça

Mário de Moraes Altenfelder Silva

Secretário da Promoção Social

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 11 de novembro de 1976.

Nelson Petersen da Costa

Diretor Administrativo - Subst.

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