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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 11549, de 20 de novembro de 2003

Nº 11549/2003

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Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica instituída, no âmbito do Estado de São Paulo, a “Semana de Solidariedade aos Povos Africanos”, que deverá ocorrer, anualmente, na semana do dia 25 de maio, ficando incluída no Calendário Oficial do Estado.
Art. 2.
- A organização das atividades da Semana ficará a cargo de uma Comissão Organizadora composta pelos grupos e entidades voltadas à questão das culturas africana e afro-brasileira, bem como do movimento negro, existentes no Estado de São Paulo, em colaboração com as representações diplomáticas dos países africanos em nosso País, com o apoio do Governo do Estado.
Art. 3.
- A Semana de Solidariedade aos Povos Africanos deverá contar com atividades culturais, sociais e políticas voltadas à valorização da contribuição dos povos africanos na formação de nosso País, bem como à solidariedade com os que ainda sofrem os efeitos da herança colonialista naquele continente.
Art. 4.
- As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta de dotações próprias, consignadas no orçamento.

Artigo 5.º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 20 de novembro de 2003.

GERALDO ALCKMIN

Alexandre de Moraes

Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania

Cláudia Maria Costin

Secretária da Cultura

Arnaldo Madeira

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 20 de novembro de 2003.

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