São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 11544, de 20 de novembro de 2003
Nº 11544/2003
Casa Civil
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1.
- Passa a denominar-se “Vereador João Nicolau” o dispositivo de acesso localizado no km 343,800 da Rodovia Brigadeiro Faria Lima - SP-326, no Município de Jaboticabal.
Artigo 2.º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de novembro de 2003.
GERALDO ALCKMIN
Dario Rais Lopes
Secretário dos Transportes
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 20 de novembro de 2003.