São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 1154, de 23 de julho de 1951
Nº 1154/1951
LEI N. 1.154, DE 23 DE JULHO DE 1951
Dispõe sbre a criação da Escola Técnica "Bento Quirino", na cidade de Campinas, e dá outras providências
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica criada, em Campinas, a Escola Técnica "Bento Quirino".
Parágrafo único - Dentro das possibilidades orçamentária e das conveniências didáticas,determinará o Poder executivo a gradativa instalação, na escola ora criada, dos técnicos previstos na Lei Orgânica do Ensino Industrial.
Palácio do Govrno do Estado de São Paulo, aos 23 de julho de 1951.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Juvenal Lino de Mattos
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 24 de julho de 1951.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral substituto.