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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 1153, de 11 de novembro de 1976

Nº 1153/1976

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Art. 2.
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LEI N. 1.153, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1976

Autoriza a Fazenda do Estado a alienar, por doação, ao Município de Itu, imóvel situado nessa localidade

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei :

Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a alienar, por doação, ao Município de Itu, faixa de terreno, situada nessa localidade, destinada ao alargamento de via pública e à implantação de postes de iluminação, caracterizada na Planta n.º 4.010, da Procuradora Geral do Estado, assim descrita e confrontada.

Inicia no ponto "A", no cruzamento da rua "J" e rua "A" do Jardim Martins, seguindo pelo alinhamento da rua "A" numa distância de 420m (quatrocentos e vinte metros) até o ponto "B", onde deflete à esquerda, até encontrar o ponto "A", no cruzamento da rua "A",encerrando a área aproximada de 3.570m² (três mil,quinhentos e setenta metros quadrados),

Art. 2.
- Da escritura a ser lavrada deverão constar cláusulas, termos e condições que assegurem a efetiva utilização do imóvel para o fim a que, em caso de inadimplemento, será o contracto rescindido independentemente de indenização por benfeitorias realizadas.

Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Bandeirantes, 11 de novembro de 1976

PAULO EGYDIO MARTINS

Manoel Pedro Pimentel

Secretário da Justiça

Walter Sidney Pereira Leser

Secretário da Saúde

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 11 de novembro de 1976.

Nelson Petersen da Costa

Diretor Administrativo - Subst.

LEI N. 1.153, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1976

Autoriza a Fazenda do Estado a alienar, por doação, ao Município de Itú, imóvel situado nessa localidade

Retificação

Artigo 2.º - Onde se lê:

«................................. de indenizações ............................

Leia-se:

«................................. de indenização ............................."

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