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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 11528, de 30 de outubro de 2003

Nº 11528/2003

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Art. 2.
1 artigo

Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º. - Fica a Fazenda do Estado autorizada a alienar, por doação, à Sociedade Agostiniana de Beneficência e Educação imóvel com área de 31.600m², destacado de área maior, situado na Rua Santa Catarina entre as Ruas Joaquim Coelho de Freitas e Alaide Rodrigues, no Município de Franca, para fins de expansão das atividades de ensino e pesquisa.

Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a alienar, por doação, à Sociedade Agostiniana de Beneficência e Educação imóvel com área de 31.600m², destacado de área maior, situado na Rua Santa Catarina entre as Ruas Joaquim Coelho de Freitas e Alaíde Rodrigues, no Município de Franca. (NR)

- Artigo 1º com redação dada pela Lei nº 15.824, de 23/04/2015.

Art. 2.
- O imóvel a que se refere o artigo 1º, caracterizado na Planta constante do Processo nº 5599/2000-PR-6/PGE, assim se descreve e confronta: tem início no ponto “A”, situado na intersecção dos alinhamentos prediais da Rua Joaquim Coelho de Freitas com a Rua Santa Catarina, deste ponto segue pelo alinhamento predial desta última rua, confrontando com a mesma na distância de 178m (cento e setenta e oito metros), até o ponto “B”; deste deflete à direita, e segue o alinhamento predial da Rua Alaide Rodrigues, confrontando com a mesma na distância de 200m (duzentos metros), até encontrar o ponto “C”; daí deflete à direita e segue o alinhamento predial da Rua Adib A. Salomão, confrontando com a mesma na distância de 138m (cento e trinta e oito metros), até o ponto “D”; daí deflete à direita, e segue em linha reta confrontando com área reservada a Secretaria da Educação na distância de 100m (cem metros), até o ponto “E”; daí deflete à esquerda e segue em linha reta, ainda confrontando com a área reservada na distância de 40m (quarenta metros), até o ponto “F”; daí deflete finalmente à direita e segue pelo alinhamento predial da Rua Joaquim Coelho de Freitas, confrontando com a mesma na distância de 100m (cem metros), até o ponto inicial “A”, encerrando área de 31.600m² (trinta e um mil e seiscentos metros quadrados).

Artigo 3º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 30 de outubro de 2003.

GERALDO ALCKMIN

Gabriel Benedito Issaac Chalita

Secretário da Educação

Arnaldo Madeira

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 30 de outubro de 2003.

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