São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 11528, de 30 de outubro de 2003
Nº 11528/2003
Casa Civil
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º. - Fica a Fazenda do Estado autorizada a alienar, por doação, à Sociedade Agostiniana de Beneficência e Educação imóvel com área de 31.600m², destacado de área maior, situado na Rua Santa Catarina entre as Ruas Joaquim Coelho de Freitas e Alaide Rodrigues, no Município de Franca, para fins de expansão das atividades de ensino e pesquisa.
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a alienar, por doação, à Sociedade Agostiniana de Beneficência e Educação imóvel com área de 31.600m², destacado de área maior, situado na Rua Santa Catarina entre as Ruas Joaquim Coelho de Freitas e Alaíde Rodrigues, no Município de Franca. (NR)
- Artigo 1º com redação dada pela Lei nº 15.824, de 23/04/2015.
Artigo 3º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de outubro de 2003.
GERALDO ALCKMIN
Gabriel Benedito Issaac Chalita
Secretário da Educação
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 30 de outubro de 2003.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.