da Lei n 1.817, de 27 de outubro de 1978, alterado pela Lei n . 2.952, de 15 de julho de 1981, área cujo perímetro assim se define: inicia-se pela Rua John Speers encontrando a Rua Shinzaburo Mizutani; seguindo até encontrar a Rua Victorio Santin; seguindo até encontrar a Rua Pedro Feliciano, encontrando a Rua Tomé Álvares de Castro; seguindo sentido à Estrada do Pêssego; seguindo à esquerda até encontrar a Rua Bartolomeu Ferrari; seguindo até encontrar a Rua Cristóvão de Salamanca; seguindo pelà direita, no encontro da Rua Cristóvão de Salamanca com a Rua Domingos Rubino; segue pelo braço do Córrego do Serrado até encontrar a Rua Agrimensor Sugaya; seguindo até encontrar Rua à direita sem nome (ao lado do Cemitério do Carmo); seguindo a mesma até encontrar a Rua Professor Hasegawa; seguindo até encontrar a Rua Chubei Takagashi; seguindo até encontrar a Rua Zituo Karasawa; seguindo até encontrar a Estrada U; seguindo até encontrar a Rua Tineciro Icibaci; seguindo até encontrar a Estrada do Aricanduva; seguindo a mesma até encontrar a Estrada do Pêssego; seguindo a mesma pelo lado esquerdo até encontrar a Estrada do Coqueiro; seguindo até encontrar a Rua Malmequer do Campo; seguindo até encontrar a Rua John Speers, ponto inicial desta descrição, conforme mapa anexo.Parágrafo único- A presente área é denominada “Pólo Industrial de Itaquera”.” (NR)
Artigo 2.º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de outubro de 2003.
GERALDO ALCKMIN
José Goldemberg
Secretário do Meio Ambiente
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 28 de outubro de 2003.