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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 11524, de 28 de outubro de 2003

Nº 11524/2003

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a contratar com a Universidade de São Paulo, gratuitamente, a concessão de uso de imóvel com benfeitorias, situado na Avenida Nazaré nº 481, nesta Capital, onde se encontra instalado o Museu de Zoologia da Autarquia.
Art. 2.
- O imóvel de que trata o

Artigo 1.º, assim se descreve e especifica, conforme consta da Planta nº 06354 do Processo nº 94.265/85-PPI/PGE:

inicia no ponto A, situado na Avenida Nazaré, a 62,20m (sessenta e dois metros e vinte centímetros) de distância do chanfro da esquina com a Rua Padre Marchetti, seguindo em direção proximamente perpendicular ao alinhamento dessa Avenida, em linha reta, fazendo divisa com terreno do Museu Paulista, na distância de 80,12m (oitenta metros e doze centímetros) até o ponto B. Deste ponto, deflete à direita e segue em linha reta, fazendo divisa ainda com terreno do Museu Paulista (Bosque) na distância de 64,45m (sessenta e quatro metros e quarenta e cinco centímetros) até o ponto C, situado no alinhamento da Rua Padre Marchetti. Deste ponto, deflete à direita e segue pelo alinhamento desta rua, na distância de 102m (cento e dois metros), em linha reta, até o ponto D, no chanfro da esquina da Avenida Nazaré. Deste ponto, deflete à direita e segue pelo chanfro da referida esquina, na distância de 3,60m (três metros e sessenta centímetros) até o ponto E, no chanfro da esquina da Avenida Nazaré. Deste ponto deflete à direita e segue pelo alinhamento da Avenida Nazaré, na distância de 62,20m (sessenta e dois metros e vinte centímetros) até o ponto A, início do percurso, encerrando a área de 5.492,05m² (cinco mil, quatrocentos e noventa e dois metros quadrados e cinco decímetros quadrados).

Artigo 3.º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 28 de outubro de 2003.

GERALDO ALCKMIN

Arnaldo Madeira

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 28 de outubro de 2003.

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