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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 11522, de 28 de outubro de 2003

Nº 11522/2003

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Art. 1.
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Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a alienar, mediante doação, ao Município de Sorocaba, terreno, constituído de três partes, com área de 54.600m², ali situado, onde se acha instalado o Centro de Integração Comunitária.

Artigo 2.º - O imóvel, a que se refere o artigo anterior, caracterizado no Processo nº 994/97-PPI/PGE, assim se descreve e confronta:

I - uma gleba de terra com área de 34.427m² (trinta e quatro mil, quatrocentos e vinte e sete metros quadrados), limitando-se pela maneira seguinte: pelo lado direito de quem olha para o norte com a Rua nº 25; pelo lado esquerdo com a Rua Comendador Hélio Monzoni; ao norte com a Rua Professor João Lourenço Rodrigues e Rua nº 8; ao sul com a Avenida Pereira da Silva;

II - uma gleba de terra com área de 17.127m² (dezessete mil, cento e vinte e sete metros quadrados), limitando-se pela maneira seguinte: pelo lado direito de quem olha para o norte com a Rua nº 25; pelo lado esquerdo com a Rua Comendador Hélio Monzoni; ao norte com a Avenida Pereira da Silva e ao sul com propriedade municipal;

III - uma gleba de terreno medindo 3.046m² (três mil e quarenta e seis metros quadrados), em prolongamento à segunda gleba, sendo constituída de 1.164m² (um mil, cento e sessenta e quatro metros quadrados), representados por um trecho destinado ao prolongamento da Alameda Kenworthy e 1.882m² (um mil, oitocentos e oitenta e dois metros quadrados) que se limitam com a Rua Comendador Hélio Monzoni, com a Rua Carlos Malheiros Oeterer e com o citado prolongamento da Alameda Kenworthy.

Artigo 3.º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 28 de outubro de 2003.

GERALDO ALCKMIN

Arnaldo Madeira

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 28 de outubro de 2003.

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