São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 1150, de 23 de julho de 1951
Nº 1150/1951
LEI N. 1.150, DE 23 DE JULHO DE 1951
Autoriza a Fazenda do Estado a adquirir, por doação, de Paulino Garcia Filho e outro, imóvel situado no Sítio São Pedro, município de Tanabi.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação, de Paulino Garcia Filho e Diego Carmona Garcia, o imóvei abaixo caracterizado, situado no sítio "São Pedro", município de Tanabi, destinado ao funcionamento de uma unidade escolar primária rural, a saber:
"Um terreno com a área de 24.200 m2 (vinte e quatro mil e duzentos metros quadrados), encravado no sítio "São Pedro".
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 23 de Julho de 1951
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Juvenal lino de Mattos
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 24 de Julho de 1951.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Subst.