São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 115, de 19 de julho de 1948
Nº 115/1948
LEI N. 115, DE 19 DE JULHO DE 1948
Concede um auxilio de Cr$ 60.000,00, destinado as despesas de viagem, à Europa, da Delegação de doutorandos da Faculdade de Medicina e Cirurgia de São Paulo.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 3.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PALACIO DO GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO, aos 19 de julho de 1948.
ADHEMAR DE BARROS
Synesio Rocha
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Governo, aos 19 de julho de 1948.
Cassiano Ricardo
Diretor Geral