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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 11497, de 10 de outubro de 2003

Nº 11497/2003

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Art. 1.
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Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se “Maria do Carmo Lemos de Oliveira” a passarela localizada no km 30,6 da Rodovia Raposo Tavares - SP-270, no Município de Cotia.

Artigo 2.º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 10 de outubro de 2003.

GERALDO ALCKMIN

Dario Rais Lopes

Secretário dos Transportes

Arnaldo Madeira

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 10 de outubro de 2003.

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