São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 1149, de 23 de julho de 1951
Nº 1149/1951
LEI N. 1.149, DE 23 DE JULHO DE 1951
Autoriza a Fazenda do Estado a adquirir, por doação, de Antonio Gabriel Junqueira e demais condôminos, imóvel situado na Fazenda São Francisco, distrito e município de Pirapozinho.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação, de Antonio Gabriel Junqueira e demais condôminos, o imvel abaixo caracterizado, situado na Fazenda "São Francisco", do Ribeirão Laranjeira no distrito e município de Pirapózinho, comarca de Presidente Prudente, destinado ao funcionamento de uma unidade escolar primária rural, a saber:
"Um terreno com a área de 24.200 m² (vinte e quatro mil e duzentos metros quadrados), confrontando pela frente com a estrada que vai ao Porto Afonso de Camargo, medindo aí 110 m (cento e dez metros); de um dos lados, medindo 232 m (duzentos e trinta e dois metros) com Sebastião Garcia Junqueira; do outro lado, medindo 174 m (cento e setenta e quatro metros) e pelos fundos, onde mede 120 m (cento e vinte metros), com terras dos doadores".
Palácio do Govrno do Estado de São Paulo, aos 23 de julho de 1951.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Juvenal Lino de Mattos
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 24 de julho de 1951.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.