São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 11488, de 10 de outubro de 2003
Nº 11488/2003
Casa Civil
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1.
- Ficam os médicos veterinários proibidos de realizar a cirurgia de cordotomia em cães e gatos.
Art. 2.
- O descumprimento do disposto no
Artigo 1.º desta lei sujeitará os infratores às seguintes sanções:
Imulta, no valor de 5000 (cinco mil) Unidades Fiscais do Estado de São Paulo - UFESPs;
IIexclusão.
Art. 3.
- As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento e suplementadas se necessário, devendo os orçamentos futuros destinar recursos específicos para seu fiel cumprimento.
Art. 4.
- O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar de sua publicação.
Artigo 5.º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de outubro de 2003
GERALDO ALCKMIN
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 10 de outubro de 2003.