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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 11488, de 10 de outubro de 2003

Nº 11488/2003

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Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Ficam os médicos veterinários proibidos de realizar a cirurgia de cordotomia em cães e gatos.
Art. 2.
- O descumprimento do disposto no

Artigo 1.º desta lei sujeitará os infratores às seguintes sanções:

Imulta, no valor de 5000 (cinco mil) Unidades Fiscais do Estado de São Paulo - UFESPs;
IIexclusão.

Art. 3.
- As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento e suplementadas se necessário, devendo os orçamentos futuros destinar recursos específicos para seu fiel cumprimento.
Art. 4.
- O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar de sua publicação.

Artigo 5.º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 10 de outubro de 2003

GERALDO ALCKMIN

Arnaldo Madeira

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 10 de outubro de 2003.

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