São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 11483, de 9 de outubro de 2003
Nº 11483/2003
Casa Civil
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1.
- Passa a denominar-se “João da Silva” a Escola Estadual Jardim Lucélia III, na Capital.
Artigo 2.º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de outubro de 2003.
GERALDO ALCKMIN
Fábio Kalil Fares Saba
Respondendo pelo expediente da Secretaria da Educação
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 9 de outubro de 2003.