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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 11475, de 9 de outubro de 2003

Nº 11475/2003

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Art. 1.
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Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se “Profª Maria Apparecida Mendes Silva Lacerda” a Escola Estadual Jardim Colina, em Pilar do Sul.

Artigo 2.º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 9 de outubro de 2003.

GERALDO ALCKMIN

Fábio Kalil Fares Saba

Respondendo pelo expediente da Secretaria da Educação

Arnaldo Madeira

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 9 de outubro de 2003.

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