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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 11461, de 9 de outubro de 2003

Nº 11461/2003

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Art. 1. Art. 3.
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Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação com encargo, do Município de Tatuí, imóvel com área de 403,68m², ali situado, destinado à construção da Sede da Unidade de Policiamento Florestal e de Mananciais desse Município.

Artigo 2.º - O imóvel, a que se refere o artigo anterior, caracterizado na planta constante do Processo nº 3384/2000-GS/PMSP, assim se descreve e confronta:

inicia no ponto A III situado à Rua Orlando Paulino da Cruz (antiga Rua 05); onde existe um valo; partindo-se daí segue pelo antigo valo com o rumo 7º28’SE confrontando-se em 30m (trinta metros) com o Parque Três Marias, até o ponto A IV; deflete à direita confrontando-se em 20,75m (vinte metros e setenta e cinco centímetros), com a área remanescente de propriedade da Prefeitura Municipal de Tatuí até o ponto A II; deflete à direita e segue com o rumo 15º03’NE confrontando-se em 18m (dezoito metros), com a Rua Julio Picchi, até a esquina da Rua Orlando Paulino da Cruz (antiga Rua 05), no Parque Três Marias; deflete à direita em linha curvilínea confrontando-se em 5m (cinco metros) até certo ponto com a Rua Orlando Paulino da Cruz (antiga Rua 05), no Parque Três Marias, segue em linha reta confrontando-se em 5,60m (cinco metros e sessenta centímetros) com a mesma Rua Orlando Paulino da Cruz (antiga Rua 05), no Parque Três Marias, até o ponto A III onde existia um valo; chegandose assim ao ponto de partida fechando-se o perímetro e perfazendo área de 403,68m² (quatrocentos e três metros quadrados e sessenta e oito decímetros quadrados).

Art. 3.
- Da escritura deverão constar os encargos e demais condições estabelecidos na Lei municipal n. 3.180, de 13 de outubro de 1999.

Artigo 4.º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 9 de outubro de 2003.

GERALDO ALCKMIN

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário da Segurança Pública

Arnaldo Madeira

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 9 de outubro de 2003.

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