São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 1146, de 23 de julho de 1951
Nº 1146/1951
LEI N. 1.146, DE 23 DE JULHO DE 1951
Autoriza a Fazenda do Estado a adquirir, por doação, de José Ramos da Silva, imóvel situado no Sítio "Retiro do Bosque", município de Glicério.
LUCAS NOGUEIRA, GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação, de José Ramos da Silva, o imóvel abaixo caracterizado, situado no sítio "Retiro do Bosque", no município de Glicério, destinado ao funcionamento de uma unidade escolar primária rural, a saber:
"Um terreno com a área de 20.000 m² (vinte mil metros quadrados), limitado, por um lado com a estrada velha que de Braúna vai a Nova Promissão, na confrontação de terrenos pertencentes a José Domingos e outros; por outro lado com a estrada nova que de Braúna vai a Nova Promissão, dentro do terreno do doador".
Palácio do Govrno do Estado de São Paulo, aos 23 de julho de 1951
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Juvenal Lino de Mattos
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 24 de julho de 1951.
Carlos de Albuquerque Seiffarth, Diretor Geral, Substituto.