São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 1145, de 23 de julho de 1951
Nº 1145/1951
LEI N. 1.145, DE 23 DE JULHO DE 1951
Autoriza a Fazenda do Estado a adquirir, por doação, de Ferrucio Bertazzoni e outro, imóvel situado no Sitio Sete Barrocas, município de Piracicaba.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação, de Ferrucio Bertazzoni e Pedro Bertazzoni, o imóvei abaixo caracterizado, situado no sitio "Sete Barrocas", município de Piracicaba, e destinado ao funcionamento de uma unidade escolar primaria rural, a saber:
"Um terreno com a área de 24.200m² (vinte e quatro mil e duzentos metros quadrados), medindo 200m (duzentos metros) de frente por 121 m (cento e vinte e um metros) da frente aos fundos, confrontando pela frente com a estrada do Passa Chico, de Formigueiro a Piracicaba, e pelos outros lados com propriedade dos doadores".
Palácio do Govrno do Estado de São Paulo, aos 23 de julho de 1951.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Juvenal Lino de Mattos
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 24 de julho de 1951.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral Substituto.