São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 11443, de 21 de julho de 2003
Nº 11443/2003
Casa Civil
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 2.º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Lei n. 11.123, de 9 de abril de 2002.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de julho de 2003.
GERALDO ALCKMIN
Dario Rais Lopes
Secretário dos Transportes
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 21 de julho de 2003.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.