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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 11443, de 21 de julho de 2003

Nº 11443/2003

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Art. 1.
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Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se “Coronel Pedro Jannini Filho” o viaduto localizado no km 80 da Rodovia Presidente Castello Branco - SP-280, cruzamento com a Rodovia Waldomiro Corrêa de Camargo - SP-79, Sorocaba/Itu.

Artigo 2.º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Lei n. 11.123, de 9 de abril de 2002.

Palácio dos Bandeirantes, 21 de julho de 2003.

GERALDO ALCKMIN

Dario Rais Lopes

Secretário dos Transportes

Arnaldo Madeira

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 21 de julho de 2003.

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