São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 1144, de 23 de julho de 1951
Nº 1144/1951
LEI N. 1.144, DE 23 DE JULHO DE 1951
Autotiza a Fazenda do Estado a adquirir, por doação, de José Antonio de Seixas Pereira, imóvel situado na Fazenda "São José", município de Mogí-Guaçu.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação, de José Antonio de Seixas Pereira, o imóvel abaixo caracterizado, situado na Fazenda "São José", município de Mogí-Guaçu, e destinado ao funcionamento de uma escola primária rural, a saber:
"Um terreno com a área de 10.000m2, (dez mil metros quadrados), medindo 125 m (cento e vinte e cinco metros) de frente, 125 m (cento e vinte e cinco metros) de fundos, 120 m (cento e vinte metros) da frente aos fundos em seu lado maior e 40 m (quarenta metros) em seu lado menor, confrontando pelos fundos com a Estrada de Ferro Mogiana, pela frente com a estrada de rodagem e pelos lados restantes com terras do doador".
Palácio do Govrno do Estado de São Paulo, aos 22 de julho de 1951.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Juvenal Lino de Mattos
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios0 do Govêrno, aos 24 de julho de 1951.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral Substituto.