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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 11436, de 15 de julho de 2003

Nº 11436/2003

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Art. 1.
1 artigo

Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se “Ruy Silva” o Pólo Regional de Desenvolvimento Tecnológico do Agronegócio do Médio Paranapanema, com sede em Assis.

Artigo 2.º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 15 de julho de 2003.

GERALDO ALCKMIN

Antonio Duarte Nogueira Júnior

Secretário de Agricultura e Abastecimento

Arnaldo Madeira

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 15 de julho de 2003.

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