Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 11430, de 14 de julho de 2003

Nº 11430/2003

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1.
1 artigo

Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- É declarado de utilidade pública o Serviço de Assistência Social e Cultural da Igreja Evangélica Assembléia de Deus de Adamantina - SASADA, com sede em Adamantina.

Artigo 2.º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 14 de julho de 2003.

GERALDO ALCKMIN

Alexandre de Moraes

Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania

Arnaldo Madeira

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 14 de julho de 2003.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.