Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 1142, de 23 de julho de 1951

Nº 1142/1951

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

LEI N. 1.142, DE 23 DE JULHO DE 1951

Autoriza a Fazenda do Estado a adquirir, por doação, de João Rodrigues de Morais e sua mulher, imóvel situado na Fazenda "Olho d'Agua", município de Tietê.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação, de João Rodrigues de Morais e sua mulher, o imóvel abaixo caracterizado, situado na Fazenda "Olho d'Agua", no municpio de Tietê, onde foi construído prédio para funcionamento de uma unidade escolar primária rural, a saber: "Um terreno com a área de 24.200 m2 (vinte e quatro mil e duzentos metros quadrados), confrontando, pela frente com a estrada de rodagem que liga a Fazenda "Olho d'Agua. à Fazenda "Conceição", e com propriedade do doador".
Art. 2.
- A despesa com a execução desta lei correrá por conta da verba n. 36 - 8.07.4 - Despesas Diversas do orçamento.
Art. 3.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govrno do Estado de São Paulo, aos 23 de Julho de 1951.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ

Juvenal Lino de Mattos

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 24 de julho de 1951.

Carlos de Albuquerque Seiffarth Diretor Geral, Subst.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo