São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 11404, de 8 de julho de 2003
Nº 11404/2003
Casa Civil
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1.
- Passa a denominar-se “Ariosto Mendes de Camargo” o complexo composto pelo trevo e viaduto localizado no km 196 da Rodovia João Ribeiro de Barros - SP-225, no Município de Itapuí.
Artigo 2.º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de julho de 2003.
GERALDO ALCKMIN
Dario Rais Lopes
Secretário dos Transportes
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 8 de julho de 2003.