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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 11400, de 7 de julho de 2003

Nº 11400/2003

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Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica autorizada a instalação, por parte da iniciativa privada, de caixas bancários eletrônicos em próprios estaduais de serviços de segurança pública, afetos tanto à Polícia Civil quanto à Polícia Militar.
Art. 2.
- A instalação dos caixas eletrônicos em tais locais se dará mediante requerimento à Secretaria da Segurança Pública, a qual, antes de se pronunciar, deverá ouvir os responsáveis pelas requeridas repartições.
Parágrafo único- Os quartéis da Polícia Militar e as Delegacias de Polícia Civil, após a autorização da Secretaria da Segurança Pública, disponibilizarão e possibilitarão a instalação dos caixas em locais de fácil acesso ao público.
Art. 3.
- Em caráter excepcional, considerando a necessidade do serviço ou medidas de segurança interna, o serviço poderá ser interrompido enquanto permanecer a situação de emergência.

Artigo 4.º - Esta lei entra em vigor na data de sua promulgação.

Palácio dos Bandeirantes, 7 de julho de 2003.

GERALDO ALCKMIN

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário da Segurança Pública

Arnaldo Madeira

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 7 de julho de 2003.

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