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Lei Estadual de São Paulo nº 1140, de 4 de novembro de 1976

Nº 1140/1976

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4 Art. 1.
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LEI N. 1.140, DE 4 DE NOVEMBRO DE 1976

Dá a denominação de «Vicente Santoro» à Escola Estadual de 1.º Grau de Valentim Gentil

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO decreta e eu, Leonel Júlio, na qualidade de seu Presidente, promulgo, nos termos do

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Art. 1.
- Passa a denominar-se «Vicente Santoro» a Escola Estadual 1.º Grau de Valentim Gentil.

Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, 4 de novembro de 1976.

a) LEONEL JULIO - Presidente

Publicada na Secretaria da Assembléia legislativa do Estado de São Paulo, aos 4 de novembro de 1976.

a) Alfredo Maia Bonato - Diretor Geral

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