São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 11381, de 30 de abril de 2003
Nº 11381/2003
Casa Civil
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a postular perante o Comitê Olímpico Brasileiro - COB a candidatura do Município de São Paulo a sede dos Jogos Olímpicos de 2012.
Art. 2.
- Ficam autorizadas as providências necessárias à implementação do disposto no
Art. 3.
- As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Artigo 4.º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de abril de 2003.
GERALDO ALCKMIN
Lars Schmidt Grael
Secretário da Juventude, Esporte e Lazer
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 30 de abril de 2003.