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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 11378, de 14 de abril de 2003

Nº 11378/2003

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica instituído o "Circuito Turístico da Represa do Jaguarí/Jacareí", pertencente ao complexo Cantareira, integrado pelos Municípios de Bragança Paulista, Joanópolis, Piracaia e Vargem.
Art. 2.
- O "Circuito Turístico da Represa do Jaguarí/Jacareí" será inscrito nos órgãos próprios da Secretaria da Ciência, Tecnologia, Desenvolvimento Econômico e Turismo, a qual compete adotar as medidas cabíveis visando a promover o turismo nas cidades que o integram, utilizando, para tanto, o potencial da Represa do Jaguarí/Jacareí.
Parágrafo único- Para o cumprimento do disposto no "caput", fica o Poder Executivo, através da Secretaria da Ciência, Tecnologia, Desenvolvimento Econômico e Turismo, autorizado a celebrar convênios e outros ajustes com as Prefeituras Municipais das cidades integrantes do circuito, bem como com outras entidades públicas e privadas.
Art. 3.
- As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, consignadas em orçamento e suplementadas se necessário.

Artigo 4.º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 14 de abril de 2003.

GERALDO ALCKMIN

João Carlos de Souza Meirelles

Secretário da Ciência, Tecnologia, Desenvolvimento Econômico e Turismo

Arnaldo Madeira

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 14 de abril de 2003.

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