São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 11375, de 3 de abril de 2003
Nº 11375/2003
Casa Civil
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 5.º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1.º de março de 2003, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de abril de 2003.
GERALDO ALCKMIN
Eduardo Refinetti Guardia
Secretário da Fazenda
Andrea Sandro Calabi
Secretário de Economia e Planejamento
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 3 de abril de 2003.