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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 11372, de 28 de março de 2003

Nº 11372/2003

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8 Art. 1.
1 artigo

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo, nos termos do Artigo 28,

8

Art. 1.
- Passa a denominar-se “Ponte dos Tucunarés” a ponte localizada no km 43,35 da Rodovia D. Pedro I, no Município de Nazaré Paulista.

Artigo 2.º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 28 de março de 2003.

a) SIDNEY BERALDO - Presidente

Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 28 de março de 2003.

a) Auro Augusto Caliman - Secretário Geral Parlamentar

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